Lexis Glossário

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Letra P

Parentesco: Grau de Parentesco.

Participação de Acidente Automóvel: Declaração Amigável de Acidente Automóvel.

Participação de Sinistro: Documento onde o Tomador de Seguro relata as circunstâncias em que se deu um eventual sinistro, e através do qual a Seguradora toma conhecimento do evento. A participação deve conter todas as informações importantes para a análise e avaliação do sinistro, nomeadamente, indicar as causas, a data e o local do acontecimento e os prejuízos sofridos.

Participação nos Resultados: Direito que assiste ao tomador de seguro de beneficiar de parte dos resultados técnicos e ou financeiros gerados por contratos de seguro ou operações de capitalização.

PCC: Protection Cell Captive.

Perda de Rendas: Garante o pagamento ao segurado, na sua qualidade de senhorio, do valor mensal das rendas que o imóvel seguro deixar de lhe proporcionar, por não poder ser ocupado, total ou parcialmente, em virtude da ocorrência de um sinistro coberto pela Apólice.

Perdas de Exploração/Perda de Lucros: Garantia do pagamento de prejuízos sofridos pelo Tomador do seguro ou Segurado, em consequência de um sinistro que, tenha causado destruição ou dano diretamente originado por eventos cujos riscos estejam abrangidos pelas coberturas gerais da apólice, correspondentes a: perda de lucro bruto; custos adicionais de exploração, resultantes da interrupção ou da redução da atividade do estabelecimento seguro.

Perda Total: Situação em que de um sinistro decorrem danos cuja gravidade impede a reparação do bem seguro ou a tornam demasiado onerosa. No seguro automóvel, existe perda total quando o valor estimado para reparação dos danos, adicionado do valor do salvado, ultrapasse 100% do valor venal do veículo com menos de dois anos ou ultrapasse 120% do valor venal do veículo com mais de dois anos.

Período de Carência: Espaço de tempo que difere entre a data de início do contrato e a data do início de efeito das garantias (no todo ou em parte), conforme estipulado nas 'Condições Particulares' do contrato.

Peritagem: Avaliação das perdas consequentes de um determinado sinistro ou do valor a segurar de determinados bens.

Perito: É a pessoa que procede à peritagem de um sinistro ou Avaliação de bens, e que é nomeado pela seguradora ou Tomador de Seguro Segurado.

Pessoa Segura: Pessoa(s) que serve de base ao contrato e sobre a qual tem incidência o risco. É sobre ela que a seguradora terá que obter todas as informações necessárias para a análise do risco.

Pesquisa de Avarias: Garante, as despesas efetuadas com a pesquisa de roturas ou entupimentos, a consequente abertura e reparação de paredes ou pavimentos, que tenham origem numa conduta ou canalização localizada no interior do imóvel, até ao limite constante contratado.

Plano de Pensões: Plano que define as condições para receber uma pensão por: pré-reforma, reforma antecipada, reforma por velhice, reforma por invalidez, sobrevivência.

Plano de Poupança: Produto de poupança de médio ou longo prazo, que pode contribuir para complementar a reforma ou para financiar a educação do participante ou da sua família.

Prejuízos Indiretos: Garante o pagamento de uma indemnização pelos prejuízos indiretos ocasionados pela afetação da atividade do segurado, em consequência da ocorrência de um sinistro coberto pela Apólice.

Prémio: Valor total, incluindo taxas e impostos, que o tomador do seguro deve pagar ao segurador pelo seguro.

Prémio Bruto: Prémio comercial a que se acrescentam todos os encargos relacionados com a emissão do próprio contrato, como sejam as cargas de fracionamento, o custo da Apólice, Atas Adicionais e Certificados de seguro.

Prémio Comercial: Custo teórico médio das coberturas do contrato, acrescido de custos, nomeadamente de aquisição e de administração do contrato, bem como de gestão e cobrança.

Prémio Fixo: É um prémio constante durante toda a vigência do contrato, não obstante eventuais alterações de circunstâncias.

Prémio Indexado: Valor a pagar pelo seguro, quando o prémio aumenta consoante uma alteração dos capitais seguros, em função duma taxa previamente definida.

Prémio Mínimo: O que o tomador de seguro deve pagar relativamente a um seguro de que se desconhece o prémio definitivo. Usualmente utilizado em apólices flutuantes ou em seguros de reduzido prémio, para fazer face aos custos administrativos da emissão dos contratos.

Prémio Provisório: Prémio cobrado no início do prazo do contrato, sabendo-se à partida não corresponder ao prémio real, por impossibilidade de se conhecer antecipadamente os montantes a segurar.

Prémio Simples, Puro ou de Risco: É o valor atribuído à responsabilidade assumida pela seguradora ao cobrir o risco.

Prémio Total: É o valor que resulta da soma dos valores referentes ao prémio simples com o prémio comercial, acrescido das taxas fiscais e parafiscais.

Prémio Único: Quando o prémio do seguro é pago de uma só vez. É característico dos Seguros de Vida, juntamente com os temporários dos Ramos Não Vida.

Prémio Variável: Valor a pagar pelo seguro, que varia em função dos capitais seguros.

Privação do Uso de Local Arrendado ou Ocupado: Garantia do pagamento das despesas que o Segurado tiver de incorrer com o transporte dos objetos seguros não destruídos e respetivo armazenamento ou com o exercício provisório da sua atividade noutro local.

Proposta: Documento assinado pelo tomador de seguro ou Contratante, em que se descrevem as características do risco que se deseja segurar, a fim de possibilitar à seguradora o seu estudo para posterior aceitação ou recusa e, no primeiro caso, aplicação do prémio adequado.

Pro-Rata: É o modo de cálculo de um prémio correspondente a uma parte do tempo de cobertura, calculado proporcionalmente ao prazo total dessa cobertura.

Prorrogação: Extensão de um contrato de seguro para além do seu prazo inicial de duração e por igual período, desde que nenhuma das partes se oponha (não aplicável a contratos temporários).

Proteção Jurídica: Garante ao segurado, quando implicado em litígio judicial, as despesas com honorários de advogados, procuradores, peritos ou outras despesas judiciais.

Protection Cell Captive (PCC): Quota-parte plafonada em termos de responsabilidades, e perfeitamente utilizável, de Empresas Cativas de seguro e resseguro.

Provisões Técnicas: Constituem os montantes financeiros que, em cada exercício económico, são ajustadas para salvaguarda dos interesses dos tomadores de seguro, beneficiários e terceiros, derivados de riscos cobertos por apólices em vigor.

A consulta deste glossário não dispensa nem substitui a leitura atenta de toda a legislação em vigor. Os conceitos e definições apresentados não vinculam a Lexis em relação a quaisquer interpretações ou utilizações que deles possam ser feitos.

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