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Dístico do seguro do carro já não tem de estar afixado

Dístico do seguro do carro já não tem de estar afixado

De acordo com a Lei n.º 32/2023, publicada na segunda-feira em Diário da República, a atual legislação “elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto”. A lei produz efeitos a partir desta terça-feira.

Quer isto dizer que os automobilistas já não têm de ter afixado no vidro do carro o dístico do seguro automóvel.

A mesma lei explica que os documentos previstos no presente artigo podem ser emitidos e disponibilizados “através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro”.

“Os documentos emitidos através de meios eletrónicos”, lê-se ainda, “substituem o certificado de seguro em papel”.

Fonte: https://www.dinheirovivo.pt/economia/nacional/distico-do-seguro-do-carro-ja-nao-tem-de-estar-afixado-no-vidro-desde-hoje-16670199.html

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