Letra A
Ação de Fumos: Garante os danos causados aos bens seguros derivados de fumos em consequência de fugas ou escapes repentinos e anormais.
Acidente: Acontecimento fortuito, súbito e anormal, alheio à vontade do Tomador, Segurado ou Beneficiário e que origine danos corporais.
Acidente de Trabalho: Acidente que se verifique no local e tempo de trabalho, no trajeto de ida ou regresso ao local de trabalho ou noutros locais diretamente relacionados com o contrato de trabalho e do qual resulte lesão corporal, perturbação funcional ou doença que provoque redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.
Advanced Loss of Profits (ALOP): Cobertura dos seguros de Construção/Montagem, que salvaguarda a não geração de proveitos por via de atrasos provocados por sinistros. A apólice Advanced Loss of Profits cobre o lucro esperado, isto é o ganho que o investidor teria caso a obra não seja concluída.
Agente de Seguros: É o mediador, pessoa singular ou coletiva, que faz a prospeção e desenvolve toda a atividade tendente à realização de seguros, presta assistência ao tomador de seguro em tudo o que se relacione com o contrato celebrado, podendo ainda, mediante acordo com a seguradora, efetuar cobrança de prémios.
Agravamento (de risco): Situação que se produz quando, em consequência de características específicas do risco alheias ou não à vontade do tomador de seguro, contemporâneas ou supervenientes à aceitação do risco coberto por uma apólice, o mesmo se revela superior ao previsto para a generalidade dos riscos da mesma classe e tipo.
All Risks: A apólice All Risks significa que todo e qualquer evento ausente da lista de excluídos tem a cobertura do seguro de riscos de engenharia. Ou seja, estas apólices não descrevem os riscos cobertos, apenas os excluídos.
Alteração: Modificação da natureza do risco e/ou das condições e/ou valores com repercussão na construção da apólice. Podem ser feitas a qualquer momento e sempre que necessário, através de um documento chamado pedido de alteração, o que origina sempre a emissão de ata adicional.
Alternative Risk Transfer (ART): Ferramentas alternativas à transferência tradicional dos riscos, isto é sob a forma das apólices de seguro.
Âmbito do Contrato: Definição das garantias, riscos cobertos e riscos excluídos.
Ano e Seguintes: Quando a duração for de um ano, renovada automaticamente por igual período, se nenhuma das partes o denunciar com a antecedência e nos moldes estabelecidos.
Anuidade: Período de 12 meses comuns, por que normalmente vigoram as apólices de seguro cujo prazo é renovável.
Anulação: Rescisão dos efeitos de uma apólice, quer pela concretização de circunstâncias previstas contratualmente como suas determinantes, quer por acordo mútuo entre a seguradora e o tomador de seguro ou ainda por decisão unilateral de qualquer das partes nos termos contratuais.
Apólice: Documento que formaliza o contrato de seguro, e que especifica as normas que de forma geral, particular ou especial regulam as relações estabelecidas entre a seguradora e o tomador de seguro.
Apólice Aberta: Apólice de seguro de grupo, em que as pessoas a segurar não são conhecidas à partida. Admitem-se novas adesões e exclusões.
Apólice Fechada: Apólice de seguro de grupo, em que as pessoas a segurar, respetivas idades e capitais, são conhecidos à partida.
Apólice Flutuante: Contrato que funciona em regime de capital variável garantindo ao segurado, o pagamento dos danos, ocasionados às matérias e mercadorias seguras, em consonância com as existências efetivamente verificadas.
A consulta deste glossário não dispensa nem substitui a leitura atenta de toda a legislação em vigor. Os conceitos e definições apresentados não vinculam a Lexis em relação a quaisquer interpretações ou utilizações que deles possam ser feitos.