LEXIS Seguros

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Letra B

Beneficiário: Pessoa designada na apólice pelo tomador de seguro, ou contratante, como titular do direito à indemnização ou prestação pecuniária a que haja lugar em caso de verificação do risco coberto. Podem ser Beneficiários: o Tomador; o empregado do Tomador e/ou seus familiares; a pessoa cuja vida se segura; quem o Tomador e/ou Segurado expressamente designar na apólice; os herdeiros do Tomador e/ou do Segurado; os lesados cujos danos devam ser obrigatoriamente ressarcidos pelo Tomador e/ou outras pessoas cuja responsabilidade o contrato garanta.

Beneficiário Aceitante: Beneficiário que tem poderes de intervenção no contrato, dado possuir interesses no mesmo. É necessária a sua autorização sempre que o tomador de seguro pretenda fazer alterações que possam prejudicar esse interesse, como por exemplo: alteração da cláusula de beneficiário, alteração do capital.

Bens Transportados: Cobre os danos provocados a bens transportados sobre os quais o tomador do seguro tenha título de propriedade ou outro interesse segurável.

Bonificação ou Bónus: Redução percentual no prémio puro, por ausência de sinistros (por exemplo no ramo automóvel). Os prémios são reduzidos ou bonificados consoante o comportamento da sinistralidade da apólice, nos termos de regras previamente estabelecidas.

A consulta deste glossário não dispensa nem substitui a leitura atenta de toda a legislação em vigor. Os conceitos e definições apresentados não vinculam a Lexis em relação a quaisquer interpretações ou utilizações que deles possam ser feitos.

Quanto mais Lexis, mais seguros.