Letra C
Capital Seguro: Valor considerado como garantia do seguro. O conceito tem tratamento técnico-jurídico diferenciado, consoante se trate de seguros de pessoas, coisas ou responsabilidades.
Capital Variável: Capital seguro no âmbito de um contrato de seguro ligado a fundos de investimento, cujo valor varia de acordo com o valor do fundo a que o seguro está ligado.
Capotamento: Acidente em que o veículo perde a sua posição normal, mesmo que posteriormente venha a recuperar a posição inicial.
Cargas de Fracionamento: Percentagem a aplicar ao prémio técnico quando este for pago em frações.
Carta Verde: Denominada também por Certificado Internacional de Seguro de Automóvel, é um documento normalizado que goza de plenitude de efeitos em todos os países signatários da “convenção tipo intergabinetes”. Mediante a carta-verde, uma seguradora estende geograficamente a sua cobertura e garante a responsabilidade civil em que possa incorrer o utilizador de um veículo, por circunstâncias derivadas da circulação do mesmo e ocorridas em qualquer dos países que aderiram ao citado convénio. Normalmente, o documento é emitido com garantias ilimitadas, mas em qualquer caso as suas coberturas deverão ser, pelo menos, as mínimas obrigatórias estabelecidas no país ou países a que se destine.
Carteira de Seguros: Conjunto de contratos de seguro em relação aos quais o mediador de seguros exerce a atividade de mediação e que lhe criam direitos e deveres para com seguradores e tomadores de seguros.
Certificado de Seguro: Documento pelo qual a companhia atesta a existência e condições de um determinado seguro. Designação vulgar nos seguros de transportes para o documento que, em condições prévia e genericamente acordadas entre o tomador de seguro e a companhia, particulariza e identifica a cobertura para determinado transporte ou partida.
Certificado de Tarifação: Documento a apresentar à seguradora no ato de celebração do contrato de seguro (ramo automóvel).
Certificado Internacional de Seguro de Automóvel: Documento comprovativo da existência do Seguro Automóvel nos termos legais em vigor, e fazendo prova nos restantes países da EU e aderentes à Convenção Internacional de Seguro (Carta Verde). Mediante a Carta Verde, a seguradora garante a responsabilidade civil do utilizador do veículo seguro em qualquer dos países que aderiram à citada Convenção. As suas coberturas são, pelo menos, as mínimas obrigatórias estabelecidas nos países aderentes.
Cessação: Expiração do prazo do contrato e, no caso do seguro de vida, pelo falecimento da pessoa cuja vida se segura.
Choque: Embate do veículo contra qualquer corpo fixo.
CIMASA: Protocolo estabelecido entre o Ministério da Justiça, a Deco, o ACP (Automóvel Clube de Portugal) e a APS (Associação Portuguesa de Seguradoras). Este protocolo permite resolver pequenos diferendos entre condutores ou reapreciar as resoluções tomadas pelas seguradoras, desde que dos acidentes resultem apenas danos materiais, não envolvam mais que três viaturas, tenham sido participados à seguradora e não tenha decorrido mais de 6 meses sobre a última posição assumida e escrita da seguradora. Pode funcionar paralela ou alternativamente às seguradoras.
Cláusula: Disposição contratual, pela qual se restringe, alarga ou modifica a cobertura de uma apólice ou se precisa a exata extensão e compreensão do seu conteúdo.
Coberturas: Conjunto das garantias que definem os riscos abrangidos por um contrato de seguro.
Cobertura Base: Riscos cobertos automaticamente pelas Condições Gerais.
Cobertura Complementar: Permite a extensão da cobertura base de uma apólice, por forma a cobrir riscos extra não garantidos pela generalidade dos seguros, pressupondo o pagamento de um prémio complementar.
Cobertura Facultativa: O mesmo que cobertura complementar.
Colisão: Embate entre o veículo e qualquer outro corpo em movimento.
Condições Especiais: Destinam-se a esclarecer, completar ou alterar disposições das condições gerais, mas não podem infringir o seu espírito, nem envolver ou representar formas de concorrência comercial. Compreendem: o estabelecimento de franquias a cargo do segurado; a suspensão de algumas exclusões ou a inclusão de outras.
Condições Gerais: Conjunto de cláusulas oficialmente aprovadas que definem e regulamentam os aspetos genéricos, a todos os contratos da mesma natureza, emitidos por uma mesma seguradora compreendem: riscos.
Condições Particulares: São as que individualizam o contrato de seguro. Contemplam, nomeadamente: nome e domicílio dos contratantes; objeto do seguro; início da garantia do risco e sua duração; riscos cobertos.
Contrato de Seguro: Acordo bilateral reduzido a escrito tendo na sua base o princípio da boa fé entre os intervenientes-tomador de seguro e seguradora. Este contrato é, de acordo com a tipologia jurídica, um contrato de adesão, porque dum lado encontra-se a seguradora que elabora um conjunto de cláusulas contratuais, a que o tomador de seguro adere.
Contribuições: Valores pagos ao fundo para financiamento de um plano de pensões.
Corretor de Seguros: É o mediador, pessoa coletiva, que se encontra devidamente autorizada pelo ISP para o exercício da corretagem de seguros, o qual analisa diversos seguros existentes no mercado e seleciona os que melhor se adaptam às necessidades do Cliente.
Co-segurador: Segurador que participa num co-seguro.
Co-seguro: Consiste em distribuir determinado risco por várias seguradoras, através de seguros diretos, assumindo cada uma delas uma percentagem do risco total. As condições contratuais são iguais para cada uma das seguradoras e o prémio que recebem é proporcional à percentagem assumida do risco. A seguradora que detém a maior parte do risco-líder-assume a regularização dos sinistros e todas as funções do tipo administrativo.
A consulta deste glossário não dispensa nem substitui a leitura atenta de toda a legislação em vigor. Os conceitos e definições apresentados não vinculam a Lexis em relação a quaisquer interpretações ou utilizações que deles possam ser feitos.