Letra I
Incapacidade Temporária: É a impossibilidade física e temporária, suscetível de constatação médica.
Incapacidade Temporária Absoluta: É o período de completa e absoluta impossibilidade física.
Incapacidade Temporária Parcial: É o período em que se verifica apenas, em parte, a inibição de realizar qualquer trabalho.
Incêndio: Combustão acidental, com desenvolvimento de chamas, estranha a uma fonte normal de fogo, ainda que nesta possa ter origem.
Indemnização: Importância que a entidade seguradora se obriga contratualmente a pagar em caso de ocorrência de sinistro. É a contrapartida do segurador perante a obrigação de pagamento de prémio por parte do tomador de seguro. No seguro de coisas, a finalidade da indemnização é a reposição económica do património seguro no caso de verificação de um sinistro. No entanto, o custo da reposição não deve exceder o valor de novo do objeto danificado ao tempo da ocorrência do sinistro, ou o seu valor em novo quando tais correções tiverem sido expressamente contratadas.
Indemnização Direta ao Segurado (IDS): Sistema de regularização de sinistros Automóvel, a vigorar em Portugal desde 1 de Dezembro de 1991, cujas maiores virtualidades são a rapidez, simplicidade e eficácia. Constitui uma alternativa ao processo tradicional de regularização de sinistros, em que pontuavam a reclamação e a participação, tendo por objetivo agilizar os processos de gestão de sinistros automóvel. Um acidente pode ser regularizado através da IDS se obedecer às seguintes premissas: acidentes ocorridos em Portugal; veículos de matrícula portuguesa; envolvendo duas seguradoras diferentes; acidentes com apenas dois veículos; colisão direta entre veículos, bem como o correto preenchimento da D.A.A.A.
Instituto de Seguros de Portugal (ISP): É o órgão oficial que fiscaliza e coordena a atividade seguradora em Portugal.
Invalidez Absoluta Definitiva: A pessoa segura encontra-se na situação de invalidez absoluta e definitiva quando estiver total e permanentemente incapaz, em consequência de doença ou acidente, de exercer qualquer atividade remunerada e, além disso, tenha de recorrer a uma terceira pessoa para efetuar os atos essenciais da vida corrente.
Invalidez Total Permanente: A pessoa segura encontra-se na situação de invalidez total e permanente quando estiver definitivamente incapaz, em consequência de doença ou acidente, de exercer a profissão ou qualquer outra atividade lucrativa, compatível com as suas capacidades, conhecimentos ou aptidões.
A consulta deste glossário não dispensa nem substitui a leitura atenta de toda a legislação em vigor. Os conceitos e definições apresentados não vinculam a Lexis em relação a quaisquer interpretações ou utilizações que deles possam ser feitos.