LEXIS Seguros

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Letra S

Sacrifício de Bens: Garante os danos causados a bens de terceiros em resultado dos trabalhos de salvamento empreendidos pelas autoridades ou pelos bombeiros, com o fim de extinguir um incêndio.

Segurado (Pessoa Segura): Pessoa no interesse da qual o contrato é celebrado ou a pessoa segura cuja vida, saúde, ou integridade física se segura.

Seguradora: Entidade que assume a cobertura dos riscos que lhe são transferidos, mediante o pagamento de determinada importância, por proposta de outra parte contratante, designada por tomador de seguro.

Seguro: É um contrato de boa-fé, estabelecido entre a seguradora e o tomador de seguro, em que a prestação, para uma das partes é, face ao evento, incerta, sendo para a outra, certa e obrigatória.

Seguro de Créditos: Instrumento cujo objetivo é a cobertura dos riscos de não pagamento das vendas a crédito de bens e serviços, efetuadas em Portugal e/ou no estrangeiro.

Seguro de Frota: Tem como objetivo conceder as garantias do seguro automóvel a empresas subscrevendo numa mesma apólice as coberturas de responsabilidade civil, danos próprios, assistência em viagem, entre outras. Não traduz bonificação ou agravamento de prémio, sendo todos os anos recalculado o custo do seu seguro de acordo com as características da frota e a experiência de sinistralidade.

Seguro de Grupo: Seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si e ao tomador do seguro, por um vínculo ou interesse comum, que não seja exclusivamente o da própria efetivação do seguro.

Seguro de Grupo Contributivo: Seguro de grupo em que os segurados contribuem no todo ou em parte para o pagamento do prémio.

Seguro de Grupo Não Contributivo: Seguro que abrange apenas os acidentes ocorridos durante o período laboral e caracterizados como de trabalho.

Seguro de Vida: Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar o capital seguro em caso de morte da pessoa segura (seguro em caso de morte) ou sobrevivência da pessoa segura (seguro em caso de vida).

Seguro de Vida Misto: Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar o capital seguro ao beneficiário: no momento da morte do segurado, se ocorrer antes do final do contrato; no final do contrato, se o segurado se encontrar vivo nessa data.

Seguro Individual: Seguro efetuado relativamente a uma pessoa, podendo o contrato incluir no âmbito de cobertura o agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum. Pode, também, ser um seguro efetuado conjuntamente sobre duas ou mais cabeças.

Seguro Marítimo: Contrato através do qual o segurador cobre os riscos inerentes aos transportes marítimos.

Seguro Temporário: Seguro que cobre o risco por um período determinado de tempo – prazo fixo – não podendo esse prazo ser prorrogado. Em caso de necessidade deve ser efetuado um novo contrato.

Sinistrado ou Terceiro ou Lesado: É o beneficiário da transferência de responsabilidade operada pelo contrato de seguro do tomador para a seguradora e que tem o direito a exigir desta o ressarcimento dos danos, nos precisos termos em que o poderia exigir do lesante direto.

Sinistro: Acontecimento súbito e fortuito, que provoque danos alheios à vontade da pessoa segura ou entidade e que faça acionar as garantias contratuais.

Sobreprémio: Importância a pagar à seguradora em consequência do alargamento do âmbito das garantias, nomeadamente pela inclusão de coberturas complementares, ou particular agravamento dos riscos cobertos.

Sub-rogação: Direito de regresso, através do qual, a empresa de seguros que pagou a perda dos objetos segurados fica sub-rogada em todos os direitos do tomador do seguro em causa, contra o terceiro causador do sinistro, respondendo o tomador de seguro por todo o ato que possa prejudicar o exercício desse direito.

Substituição: Valor de Substituição do bem ou coisa.

Suspensão de Garantia: Interrupção por determinado período de tempo das obrigações de um segurador quanto a uma ou mais coberturas do contrato de seguro.

Suspensão de Um Contrato: Interrupção por determinado período de tempo dos direitos e deveres que constam do contrato de seguro.

A consulta deste glossário não dispensa nem substitui a leitura atenta de toda a legislação em vigor. Os conceitos e definições apresentados não vinculam a Lexis em relação a quaisquer interpretações ou utilizações que deles possam ser feitos.

Quanto mais Lexis, mais seguros.