Lexis Glossário

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Letra F

Fenómenos da Natureza: Garante a reparação dos danos causados ao veículo seguro por tempestades, inundações, fenómenos sísmicos ou movimentos de terras, bem como pela queda de árvores, de telhas, de chaminés, de muros ou outras construções urbanas provocada pelos fenómenos da natureza referidos.

Fracionamento do Prémio: Opção concedida pela seguradora ao tomador de seguro, permitindo que este possa pagar o prémio em frações (semestrais, trimestrais ou mensais), mediante a aplicação de cargas de fracionamento sobre o prémio simples anual.

Franquia: Percentagem ou montante do valor seguro que em caso de dano fica a cargo do tomador de seguro.

Franquia Absoluta: Aquela que é dedutível, seja qual for o montante da indemnização ou do período indemnizável.

Franquia em Incapacidade: Medidas em função da percentagem de incapacidade permanente.

Franquia em Numerário: Depende diretamente dos capitais seguros ou dos prejuízos.

Franquia em Tempo: Calculada em função do tempo, nomeadamente prazos de incapacidade temporária ou de imobilização de máquinas.

Franquia Facultativa: Aquela que é aplicável por opção do Tomador de Seguro.

Franquia Fixa: Aquela em que a importância dedutível é constante de valor fixo ou percentual.

Franquia Obrigatória: Aquela que é de aplicação obrigatória.

Franquia Relativa: Aquela que apenas é dedutível quando o valor da indemnização ou do período indemnizável não atingirem determinado limite.

Franquia Variável: Aquela em que a importância dedutível é calculada em percentagem do valor da indemnização ou do capital seguro.

Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT): Entidade que gere os acidentes cujo autor seja conhecido e sem seguro válido. Instituído pelo Decreto-lei Nº. 142/99, de 30 de Abril, gerido pelo ISP, com o objetivo de assegurar, entre outros: o pagamento de prémios de seguros de Acidentes de Trabalho de empresas em processo de recuperação; o ressegurar e retroceder os riscos recusados; a garantia do pagamento das prestações quando as mesmas não possam ser pagas pela entidade responsável, bem como a atualização das pensões de Acidentes de Trabalho e dos subsídios de Natal.

Fundo de Garantia Automóvel (FGA): Quando um sinistro ocorre em Portugal, garante o pagamento de indemnizações até ao limite dos capitais obrigatórios, quando do acidente, resultem danos a terceiros, desde que se verifiquem as seguintes situações: morte ou lesões corporais, sempre que o responsável seja desconhecido, ou não beneficie de seguro eficaz ou válido, ou seja declarada a falência da Seguradora. Pode também responder em caso de perdas materiais, caso o responsável, conhecido, não beneficie de seguro válido ou eficaz e revelar manifesta insuficiência de meios para solver as suas obrigações. São abrangidos pelo Fundo de Garantia Automóvel os acidentes originados por veículos de matrícula Portuguesa e, de um modo geral, com matrícula de países não aderentes ao sistema de Carta Verde.

Fundo de Investimento: Património autónomo cujo fim é o investimento coletivo de capitais obtidos junto do público. Designam-se por fundos de investimento mobiliário os fundos que efetuam as suas aplicações em valores mobiliários (ex: ações, entre outros) e por fundos de investimento imobiliário, aqueles que efetuam as suas aplicações em bens imóveis (terrenos e edifícios).

Fundo de Pensões: Património autónomo que financia um ou mais planos de pensões ou de benefícios de saúde.

Furto ou Roubo: Garante a reparação dos danos causados pela subtração ilegítima do veículo seguro, dos seus componentes, acessórios ou extras seguros, por motivo de furto, furto de uso ou roubo, na sua forma tentada, frustrada ou consumada.

A consulta deste glossário não dispensa nem substitui a leitura atenta de toda a legislação em vigor. Os conceitos e definições apresentados não vinculam a Lexis em relação a quaisquer interpretações ou utilizações que deles possam ser feitos.

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