Seguro para Alojamento Local!
A nova lei do Alojamento Local (AL) publicada no Diário da República no passado dia 22 de Agosto, vai entrar em vigor amanhã, dia 23 de outubro!
Os AL devem ter obrigatoriamente seguro multirriscos, com cobertura de responsabilidade civil. A falta de seguro válido pode ser usada como fundamento para o cancelamento do registo do AL.
Informe-se junto da Lexis sobre este seguro dirigido às necessidades dos seus proprietários ou gestores e clientes. É composto por uma solução integrada da qual se destaca a garantia de multirriscos, com diversas coberturas base e complementares.
Este seguro integra igualmente uma protecção financeira ao nível de perda de rendas e lucros cessantes, responsabilidade civil e uma protecção às pessoas e frota automóvel.
Para a contratação deste seguro, os estabelecimentos de alojamento local devem respeitar as regras de segurança e higiene regulamentadas, bem como cumprir todas as obrigações legais inerentes a esta actividade.
Mais informação atualizada em: www.lexis.pt