O seguro Acidentes Pessoais – Grupo abrange um conjunto de pessoas ligadas entre si e ao Tomador do Seguro por um vínculo ou interesse comum, com o objetivo de cobrir determinados riscos. As coberturas podem abranger Riscos Profissionais e Riscos Extra-Profissionais, em conjunto ou isoladamente.
Existem dois tipos de Apólice:
Aberta – quando abrange um grupo de pessoas, cujo número e distribuição pelas várias classes de risco não são conhecidos à partida;
Fechada – Quando abrange um grupo de pessoas, cujo número, classes de risco, idade, são conhecidos de início.
Quanto ao pagamento do prémio, podem ser:
Contributivos – quando o prémio é suportado em parte ou na íntegra por cada um dos participantes ou Pessoas Seguras;
Não Contributivos – quando o prémio é suportado na íntegra pelo Tomador de Seguro.
Trata-se de um contrato através do qual se garantem a reparação dos danos corporais que resultem de um acidente que não seja qualificado como acidente de trabalho, um capital mínimo a ser pago pela seguradora em caso de Morte, Invalidez Permanente, Morte ou Invalidez Permanente, Despesas de Tratamento e Repatriamento, Incapacidade Temporária e Despesas de Funeral conforme coberturas contratadas, durante 24 horas por dia e em todo o mundo.
A informação aqui presente não dispensa nem substitui a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, da responsabilidade das Seguradoras, designadamente das respetivas Condições Gerais e Especiais, onde poderão ser consultadas as exclusões e restantes condições aplicáveis a cada cobertura.