Ficam garantidos os equipamentos, instalações ou máquinas, fixos ou móveis, com exposição a riscos decorrentes da atividade de exploração e laboração.
Garante-se, até ao limite dos capitais fixados, a indemnização dos prejuízos materiais sofridos por avaria pelas máquinas e instalações seguras. Considera-se como avaria as perdas ou danos súbitos e imprevistos que impeçam as máquinas ou instalações seguras de funcionar normalmente, carecendo de ser reparadas ou substituídas, e que ocorram quando as mesmas se encontrem: a trabalhar ou em repouso, a serem desmontadas, transferidas ou remontadas para fins de limpeza, inspeção, reparação ou instalação noutra posição.
À cobertura base podem ainda adicionar-se outros riscos de danos materiais, nomeadamente:
> Fenómenos Sísmicos;
> Transporte Terrestre;
> Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública;
> Atos de Vandalismo;
> Laboração em Plataformas Flutuantes ou Embarcações;
> Laboração em Galerias;
> Obras Subterrâneas ou Escavação de Túneis.
Em complemento às coberturas de danos materiais, o seguro poderá garantir custos adicionais decorrentes de um sinistro, através da contratação de cláusulas próprias:
> Remoção de Destroços;
> Horas Extraordinárias;
> Trabalho Noturno;
> Trabalho em Feriados e Transportes em Via Rápida;
> Frete Aéreo;
> Perdas de Exploração.
A informação aqui presente não dispensa nem substitui a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, da responsabilidade das Seguradoras, designadamente das respetivas Condições Gerais e Especiais, onde poderão ser consultadas as exclusões e restantes condições aplicáveis a cada cobertura.