A Lei 62/2018 e posteriormente a Lei 71/2018, alteram o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de Alojamento Local, procedendo, assim, a alterações ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto.
Nesse sentido, a lei prevê que o titular da exploração de Alojamento Local é solidariamente responsável com os hóspedes relativamente aos danos provocados por estes no edifício em que se encontra instalada a Unidade e exige que o titular da exploração de Alojamento Local celebre e mantenha válido um Seguro de Responsabilidade Civil Exploração que garanta os danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes do exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento.
Tratando-se de estabelecimento de Alojamento Local, cuja unidade esteja integrada em edifício em regime de propriedade horizontal, o titular da exploração fica ainda obrigado a celebrar ou a fazer prova da existência de seguro válido que garanta os danos patrimoniais diretamente causados por incêndio na ou com origem na unidade de alojamento, devendo para o efeito contratar um Seguro Multirriscos.
O negócio poderá ficar, assim, protegido até ao check-out!
Temos disponíveis várias soluções de mercado, para ambos os seguros.
Para o Seguro Multirriscos, dado necessitarmos de informação específica prévia à fase, gratuita, de apresentação de proposta, sugerimos que nos contacte directamente.
A contratação destes seguro é obrigatória para a inscrição ou renovação do registo no Turismo de Portugal e a sua falta é fundamento para o cancelamento do registo.
Não hesite, contacte-nos e teremos toda a disponibilidade para ajudar!
A informação aqui presente não dispensa nem substitui a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, da responsabilidade das Seguradoras, designadamente das respetivas Condições Gerais e Especiais, onde poderão ser consultadas as exclusões e restantes condições aplicáveis a cada cobertura.