Seguros para empresas Mercadorias transportadas

Seguro que garante eventuais prejuízos materiais causados às mercadorias durante o seu transporte, quer este se efetue por via marítima, terrestre ou aérea.

Incluem-se também coberturas apropriadas para empresas exportadoras e importadoras, tais como cobertura para Feiras e Exposições ou de Custos Adicionais gerados pela necessidade de transporte aéreo.

Principais Coberturas

Via marítima

ICC (A): Cobertura “todos os riscos” de perdas ou danos sofridos pelos objetos seguros, com exceção dos casos referidos nas exclusões da Apólice;

ICC (B) - Cobertura de perdas ou danos sofridos pelos objetos seguros atribuíveis a sacrifício de avaria grossa, incêndio e explosão, encalhe ou afundamento do navio ou embarcação, capotamento ou descarrilamento do meio transporte terrestre, colisão ou contacto do navio, descarga num porto de arribada, terramoto, erupção vulcânica ou raio, alijamento ou arrebatamento pelas ondas, entrada de água do mar, de lago ou de rio dentro do porão do navio ou embarcação, meio de transporte, contentor liftvan ou local de armazenagem, perda total de qualquer volume por cima da borda ou caído nos atos de carga ou descarga do navio ou embarcação, com exceção dos casos referidos nas exclusões da Apólice;

ICC (A) – ICC (B) = Riscos não diretamente relacionados com os meios de transporte;

ICC (C) – Cobertura de perdas ou danos sofrido pelos objetos seguros atribuível a sacrifício de avaria grossa, incêndio e explosão, encalhe ou afundamento do navio ou embarcação, capotamento ou descarrilamento do meio de transporte terrestre, colisão ou contacto do navio, descarga num porto de arribada e alijamento com exceção dos casos referidos nas exclusões da Apólice;

ICC (B) – ICC (C) = Fenómenos da natureza + alijamento e arrebatamento + contacto com água + perda total de volumes.

Via terrestre

Cobertura de “todos os riscos” de perdas ou danos sofridos pelos objetos seguros, por analogia com a cláusula ICC (A), com exceção dos casos referidos nas exclusões da Apólice. De salientar que as cláusulas ICC são standard no comércio internacional e as cláusulas para estas coberturas são essencialmente locais.

Via aérea

ICC (Air) – Cobre “todos os riscos” de perdas ou danos sofridos pelos objetos seguros, com exceção dos casos referidos nas exclusões da Apólice.

A informação aqui presente não dispensa nem substitui a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, da responsabilidade das Seguradoras, designadamente das respetivas Condições Gerais e Especiais, onde poderão ser consultadas as exclusões e restantes condições aplicáveis a cada cobertura.

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