Tem como principal objetivo incentivar a poupança a longo prazo e servir de complemento à reforma, tendo efeitos redutivos na carga fiscal dos subscritores nos períodos de entregas e em determinadas condições, com enquadramento fiscal específico.
Permite o usufruto de taxas de juro garantidas, independentemente do prazo e conforme condições contratadas.
O PPR pode ser subscrito por Pessoas Singulares (neste caso o Tomador terá que coincidir com a Pessoa Segura) ou por Entidade Coletiva (neste caso Tomador e Pessoa Segura são necessariamente entidades diferentes, cabendo a esta última o direito ao reembolso e possíveis alterações).
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A informação aqui presente não dispensa nem substitui a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, da responsabilidade das Seguradoras, designadamente das respetivas Condições Gerais e Especiais, onde poderão ser consultadas as exclusões e restantes condições aplicáveis a cada cobertura.