Com o último trimestre a decorrer, as empresas começam ponderar o fecho do ano. É a altura de avaliar as alternativas que permitem um abatimento nos valores a pagar de IRC.
Sabia que em sede de IRC, as importâncias despendidas com Seguros e Operações Ramo Vida, Acidentes Pessoais e Doença, constituídos a favor dos trabalhadores e sócios-gerentes, poderão ser consideradas como gastos fiscais nos termos da alínea d) do nº1 do artigo 23.º do CIRC e do artigo 43.º do CIRC, desde que se insiram neste âmbito.
No contexto empresarial, podem ser contratadas apólices de Seguro de Vida individuais ou de grupo, consoante a sua finalidade.
Caso pretenda obter mais informações, quer sobre os produtos, quer sobre os benefícios fiscais, entre em contacto com a LEXIS: info@lexis.pt | 253 220 495.